terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Secretaria de Administração investe em informatização para desburocratizar serviços ao servidor

O secretário de Administração do município de Upanema, Manoel Gerinaldo da Costa, comunica que a administração da prefeita Maristela tomou uma importante iniciativa no sentido de desburocratizar a máquina pública municipal. A medida refere-se ao terço de férias, que é um direito do servidor. Segundo Gerinaldo, o servidor muitas vezes nem sabia quando tinha direito ao benefício. Outro inconveniente burocrático era a necessidade do servidor ter que solicitar e preencher três formulários em três diferentes órgãos da administração municipal. “Primeiro ele tinha que preencher o formulário da secretaria em que era lotado, depois vinha até a Secretaria de Administração, preenchia outro e depois ia ao setor de Recursos Humanos, onde preenchia outro documento”, informou o secretário Gerinaldo. Para mudar essa verdadeira penitência do servidor, o secretário Gerinaldo disse que a Prefeitura comprou e implantou um programa de computador que informa e calcula quando e quanto o servidor tem direito ao benefício. “Agora, basta que lancemos as informações na folha de pagamento e o servidor receberá automaticamente seu benefício”, afirmou o secretário de Administração.


Inicialmente, o programa irá atender a três categorias da Secretaria de Educação: Professores, ASD, Motoristas. A intenção da Secretaria de Administração é de incluir o restante dos servidores dentro do programa, até o final do ano. Para isso, os secretários de cada pasta deverão se reunir com os funcionários para planejar a escala de férias durante o ano, com o objetivo de não prejudicar os serviços destinados a população.

ENTENDA COMO É CALCULADO O TERÇO DE FÉRIAS

Para o cálculo do terço de férias, adiciona-se ao salário do servidor, a fração 1/3 (33,33%), referente ao período de doze meses que antecede as férias. Além do valor financeiro, o trabalhador conquista o direito a trinta dias de férias. Para os servidores que possuem além do salário fixo, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, por exemplo, a CLT ensina no art. 142 que deve ser calculada uma média dos últimos doze meses, e esta média [ das horas extras e dos adicionais ] somadas ao valor do salário que servirá de base ao cálculo das férias.

FONTE: Sec. Turismo e Comunicação – www.prefeituradeupanema.blogspot.com








1 comentário:

Unknown disse...

Gostaria de ressaltar neste comentário que o terço de férias encontra-se entre o rol das garantias citadas no art. 7º da Constituição da República. Vislumbra também dizer, que o cálculo desse direito será feito sobre a remuneração que o servidor recebe mensalmente e não somente sobre o salário, pois isto, é o que diz o estatuto do servidor federal e o municipal que é uma cópia semelhante do mesmo. A não ser logicamente que a remuneração do mesmo, seja unicamente o salário enxuto e sem acréscimos por exemplo com a adição de adicionais legalmente previstos em lei. Por fim, as normas da CLT, somente serão aplicadas as pessoas contratadas sobre esse regime, o que não aplica-se a grande maioria dos servidores deste município que atuam sobre o regime estatutário e não celetista. Muito bom saber, que a modernização e desburocratização está chegando as diversas esferas administrativas públicas.

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