sexta-feira, 26 de novembro de 2010

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 26/11/20

DECRETA,




Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, implantação, reforma e regularização de Praça de Eventos pela Administração Pública Municipal, um terreno com área de 4.604,63m², com as seguintes confrontações: Ao norte coma BR 110; Ao sul com Via Pública da Rua Manoel Rocha Barros; Ao leste com Via Pública da Avenida 16 de Setembro e a Oeste com Via Pública da Avenida Manoel Gonçalves.



Art. 2° - O valor atribuído ao imóvel objeto da desapropriação, conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Upanema/RN, é de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual será levado à conta da respectiva dotação orçamentária.



Art. 3° - Caso seja necessário, a Assessoria Jurídica do Município fica autorizada a promover, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a desapropriação do imóvel de que trata o presente Decreto.



Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



Upanema/RN, 25 de novembro de 2010.



MARIA STELLA FREIRE DA COSTA

Prefeita Municipal

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